O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente, no valor de R$ 96.714,32 (Noventa e seis mil, setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.
Art. 3º A ordem 07 (sete), do anexo l, da Lei Nº. 3.063, de 02 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a redação prevista no anexo III.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de junho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
Unidade Orçamentária: 005.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 005 01.103200212.162 - IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
XX |
1211000001 |
96.714,32 |
Total do Projeto/Atividade: 96.714,32
Unidade Orçamentária: 005.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 005 01.103200212.162 - IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
85 |
1211000001 |
96.714,32 |
Total do Projeto/Atividade: 96.714,32
ORDEM |
INSTITUIÇÃO |
SECRETARIA RESONSÁVEL |
07 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |